Estatuto edt. 2020
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°.- A edt. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual, inscrita no CNPJ sob nº 16.785.535/0001-55, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada no dia 10 de março de 2012, com prazo de duração indeterminado, sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, situada no endereço Rua Belisário Távora, 467, apto S-206, Laranjeiras, CEP 22245-070, caracterizada como entidade profissional, recreativa, assistencial e filantrópica.
Art. 2°.- Para o integral cumprimento dos seus objetivos sociais, a Associação promoverá:
I – a união, organização, valorização e defesa do ofício do editor/montador e de assistente, visando o desenvolvimento técnico, artístico e financeiro da categoria;
II – o estímulo e a promoção do desenvolvimento da teoria e da prática na formação profissional do editor/montador, através de atividades como debates, palestras, seminários, cursos e outros eventos, visando o aprimoramento profissional de seus associados;
III – a promoção do intercâmbio informativo com outras associações, produtoras de audiovisual, emissoras de televisão e entidades afins;
IV – a produção, distribuição e comercialização de conteúdo audiovisual, cultural e artístico relacionado ao ofício de editor/montador, inclusive trabalhos cinematográficos, editoriais, jornalísticos e publicitários para as mais variadas mídias;
V – defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos aos demais profissionais;
Art. 3°.- A associação é composta de diversas categorias de sócios, na forma do artigo 9º deste , sem distinção de sexo, cor ou nacionalidade;
Art. 4°.- Pode a Associação, por meio de deliberação da Assembleia Geral, fundar filiais em outros estados brasileiros, com o mesmo fim definido neste estatuto, desde que cada uma delas tenha seu próprio registro, matrícula e CNPJ;
Art. 5°.- A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento;
Art. 6°.- Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas dívidas e obrigações da associação.
Art. 7°.- Este estatuto é reformável nos moldes do artigo 29, inciso III deste estatuto, respeitado o quorum previsto no artigo 30.
CAPÍTULO 2
DOS ASSOCIADOS
Art. 8°.- As diversas categorias de associados serão designadas da seguinte forma:
I – Editor;
II – Assistente de edição;
III – Estudante;
IV – Mantenedor;
V – Patrocinador;
VI – Benemérito;
VII – Remido;
Art. 9°.- São:
I – Editores: aqueles que comprovadamente tenham experiência no campo da edição/montagem;
II – Assistentes de edição: aqueles que comprovadamente tenham experiência no campo da assistência de edição/montagem;
III – Estudantes: aqueles maiores de dezoito anos que comprovem anualmente por documento hábil sua condição de estudante;
IV – Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas que fizerem contribuições financeiras anuais em valores de tal forma que justifique a Diretoria Executiva indicá-los para esta categoria, com aprovação do Conselho de Administração;
V – Patrocinadores: pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído financeiramente com os eventos promovidos pela Associação de tal forma que justifique a Diretoria Executiva indicá-los para esta categoria, com aprovação do Conselho de Administração;
VI – Beneméritos: aqueles que tenham prestado relevantes serviços de Montagem/Edição à cinematografia nacional de tal forma que justifique aDiretoria Executiva indicá-los para esta categoria, com aprovação da Assembleia Geral;
VII – Remidos: os associados que completarem 25 anos de pagamento integral e ininterrupto das mensalidades e taxas de manutenção;
§ único: O direito de remissão é pessoal e intransferível;
Art. 10.- A proposta para admissão numa das categorias definidas no art. 9°, incisos I a III, deste estatuto será acompanhada do comprovante de pagamento da taxa de admissão a que aduz o artigo 12, inciso I deste estatuto e da primeira mensalidade e dirigida à Diretoria Executiva;
§ 1°.- As importâncias tratadas neste artigo ficarão em depósito e serão devolvidas na hipótese da proposta de admissão ser recusada;
§ 2°.- A Diretoria Executiva não está obrigada a apresentar os motivos da recusa;
§ 3°.- Aceita a proposta de admissão, será emitida a carteira de associado;
Art. 11.- São isentos do pagamento das anuidades e taxas de manutenção os associados relacionados no artigo 9°, incisos IV a VII deste estatuto;
Art. 12. Os associados relacionados no artigo 9°, incisos I a III deste estatuto estão sujeitos às seguintes contribuições:
I – taxa de admissão ao quadro social, de valor a ser fixado no orçamento elaborado pela Diretoria Executiva, aprovado pela Assembleia Geral;
II – anuidade, que será fixada para cada categoria no orçamento elaborado pela Diretoria Executiva, aprovado pela Assembleia Geral;
§ único.- O valor da anuidade poderá ser parcelado em até 12 vezes, segundo necessidade do associado;
Art. 13. As contribuições realizadas a qualquer título pelos associados serão pagas na tesouraria da associação, mediante recibo, ou por depósito em conta corrente indicada para tal, exigido nesse caso a cópia do comprovante da operação financeira;
CAPÍTULO 3
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 14. Os associados relacionados no artigo 9°, inciso I e II deste estatuto gozam dos seguintes direitos:
I – Votar e ser votados, nos termos deste estatuto;
II – Receber as convocações e participar das Assembleias
Gerais ordinárias e extraordinárias;
III – Utilizar a sigla da Associação nos créditos dos
trabalhos que realizar;
IV – Usufruir dos benefícios sociais, culturais e
econômicos estabelecidos pela Associação;
V – Frequentar a sede da Associação;
§ 1°.- O exercício do direito previsto no inciso I deste artigo está condicionado à quitação das contribuições previstas no artigo 12 deste estatuto;
§ 2°.- Apenas os associados previstos no artigo 9°, inciso I e II deste estatuto podem requerer à Diretoria Executiva a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
a) A aprovação do requerimento previsto acima está condicionada à exposição objetiva dos objetivos da convocação, bem como à assinatura de no mínimo 1/5 dos associados;
b) Decorridos 30 dias da entrega do requerimento, não tendo sido realizada a convocação, esta poderá ser realizada diretamente pelo associado requerente;
Art. 15. Os associados relacionados no artigo 9°, inciso III deste estatuto gozam dos seguintes direitos:
I – Receber as convocações e participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
II – Usufruir dos benefícios sociais, culturais e econômicos estabelecidos pela Associação;
III – Frequentar a sede da Associação;
Art. 16. Os associados relacionados no artigo 9°, incisos I a III deste estatuto mudarão de categoria por ato da Diretoria Executiva, independentemente de requerimento, com base no exercício profissional.
§ único.- Na hipótese da Diretoria Executiva não realizar a mudança de categoria, poderá o associado fazer o respectivo requerimento, juntando prova do exercício profissional;
Art. 17. Os associados relacionados no artigo 9°, incisos I a III deste estatuto têm os seguintes deveres:
I – Pugnar pela existência e desenvolvimento da associação;
II – Cumprir as disposições deste estatuto, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral e Diretoria Executiva da Associação;
III – Prezar pela manutenção das dependências físicas e dos bens materiais da Associação;
IV – Manter as informações cadastrais atualizadas;
V – seguir o código de ética profissional;
Art. 18. O associado que, verbal ou por escrito, fizer declarações inverídicas atentatórias à Associação está sujeito às penas cominadas neste estatuto.
Art. 19. A transgressão de qualquer dos deveres sociais, das disposições deste estatuto, dos regulamentos e deliberações da Diretoria Executiva sujeitam o associado à pena de advertência, suspensão ou exclusão.
§ 1°.- A pena será graduada conforme a sua gravidade e será imposta por ato da Diretoria Executiva;
§ 2°.- A reincidência da transgressão sujeita o associado à pena imediatamente superior;
§ 3°.- Da pena aplicada, cabe recurso escrito sem efeito suspensivo no prazo de 15 (quinze) dias da notificação do associado, que será apreciado também por escrito e em igual prazo pelo Conselho de Administração;
§ 4°.- A pena de suspensão suspende apenas os direitos do associado e não seus deveres;
§ 5°.- No caso de exclusão, não haverá restituição ou devolução das contribuições vertidas;
Art. 20. A imposição da pena não excluirá a obrigação do associado reparar o dano decorrente da infração;
Art. 21. O associado poderá requerer o seu desligamento da associação por escrito, independente de justificativa;
§ único.- Ao associado que requerer o desligamento será ressarcido proporcionalmente da anuidade já paga;
CAPÍTULO 4
DOS RECURSOS
Art. 22. O exercício financeiro da associação coincide com o ano civil e as operações contábeis/financeiras processar-se-ão rigorosamente dentro do orçamento elaborado anualmente pela Diretoria Executiva, com parecer e assistência do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
§ único.- Somente com parecer específico do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral poderão as despesas exceder as dotações orçamentárias;
Art. 23. Os recursos e o patrimônio da Associação serão constituídos por:
I – contribuições dos associados;
II – doações, legados e subvenções;
III – bens móveis e imóveis, valores e títulos e respectivas rendas pelos mesmos produzidos;
IV – rendas provenientes de quaisquer atividades e serviços prestados.
§ único.- A Associação poderá celebrar contratos e convênios visando a concretização dos seus objetivos;
Art. 24. Constituirão despesas:
I – os tributos;
II – os salários dos empregados e remuneração dos prestadores de serviço;
III – gastos com a conservação dos bens materiais da associação;
IV – gastos com a divulgação das decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da Associação;
V – gastos com a realização de reuniões ou viagens, inclusive custeio de transporte e estadia, quando de interesse da associação e a critério da Diretoria Executiva;
§ único.- As despesas deverão ser autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, com aval do Tesoureiro.
Art. 25 – O superávit deverá ser reinvestido nas atividades da associação, com o objetivo de manter o seu contínuo aperfeiçoamento.
Art. 26 – Serão considerados gratuitos os serviços prestados pelos associados à associação, restando vedada a atribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras a qualquer título;
CAPÍTULO 5
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 27 – A Assembleia Geral é constituída pelos associados relacionados no artigo 9°, incisos I a III deste estatuto que estejam em dia com seus deveres estatutários à data da convocação;
Art. 28 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger a chapa que comporá o Conselho de Administração da associação;
II – deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva, convocando nova eleição para o Conselho de Administração;
III – aprovar o orçamento e as contas da Diretoria Executiva da associação;
IV – aprovar, emendar ou reformar este Estatuto;
V – aprovar as demais normas propostas pela Diretoria Executiva;
VI – dissolver a associação, deliberando sobre a destinação dos seus bens para instituição de fins não econômicos;
VII – decidir sobre matéria omissa neste estatuto.
VIII – aprovar a concessão do título de associado benemérito, tal como previsto no artigo 9º, inciso VI deste estatuto.
§ 1°. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da associação e, em sua ausência, por qualquer membro da Diretoria Executiva ou, se nenhum estiver presente, por qualquer sócio efetivo designado pelos presentes;
§ 2°. A aprovação do orçamento e das contas da associação será submetida à Assembleia Geral somente após o parecer do Conselho Fiscal.
§ 3°. O edital do processo eleitoral será divulgado junto com a convocação da Assembleia Geral para este fim.
Art. 29 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – eleição dos membros do Conselho de Administração para o exercício seguinte e aprovação das contas do exercício findo;
II – aprovação do orçamento anual proposto pela Diretoria Executiva eleita;
Art. 30 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – Destituição da Diretoria Executiva, convocando nova eleição para o Conselho de Administração;
II – dissolução e/ou extinção da associação, deliberando sobre a destinação dos seus bens para instituição de fins não econômicos;
III – aprovação, emenda ou reforma deste Estatuto;
IV – aprovação das demais normas propostas pela Diretoria Executiva;
V – decisão sobre matéria omissa neste estatuto.
VI – aprovação da concessão do título de associado benemérito, tal como previsto no artigo 9º, inciso VII deste estatuto.
§ único. As matérias constantes dos incisos I a IV deste artigo poderão ser propostas pelos associados relacionados no artigo 9°, incisos I a II deste estatuto, através de requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva;
Art. 31 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados presentes, salvo as deliberações constantes dos I, II e III do artigo 30, nestes casos, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 32 – A Assembleia geral pode ser convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e por um quinto dos associados relacionados no artigo 9°, incisos I a IV deste estatuto.
Art. 33 – A Assembleia geral será instalada em primeira convocação com a presença de 1/3 dos associados relacionados no artigo 9°, incisos I a IV deste estatuto e quites com seus deveres estatutários e, em segunda e última convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de presentes.
CAPÍTULO 6
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 – O Conselho de Administração é composto por 9 associados com mandato de período de 1 (um) ano, relacionados no artigo 9°, incisos I e II deste estatuto, quites com seus deveres estatutários e integrantes da chapa eleita pela Assembleia Geral.
§ único. É permitida apenas uma reeleição para o Conselho de Administração;
Art. 35 – Compete ao Conselho de Administração:
I – Eleger entre os seus integrantes os associados que exercerão o mandato da Diretoria Executiva da associação;
II – Eleger entre os seus integrantes os associados que farão parte do Conselho Fiscal;
III – Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
IV – Aprovar a concessão do título de associado mantenedor e associado patrocinador, conforme artigo 9°, incisos V e VI deste estatuto;
V – Apreciar o recurso do associado sobre a pena aplicada pela Diretoria Executiva, no prazo de 15 dias contados da data do recebimento, conforme artigo 19, § 3° deste estatuto;
§ único. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, exigindo a presença de pelo menos 7 (sete) membros;
Art. 36 – Os membros que não forem eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal detém a qualidade de suplentes para a hipótese de vacância dos referidos cargos;
CAPÍTULO 7
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37 – A Diretoria Executiva, com mandato eletivo de 1 (um) ano, é composta por 6 (seis) associados relacionados no artigo 9°, incisos I e II deste estatuto, quites com seus deveres estatutários e eleitos pelo Conselho de Administração.
§ único. É permitida apenas uma reeleição para a Diretoria Executiva;
Art. 38 – Compete à Diretoria Executiva:
I – praticar todos os atos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da associação e ao cumprimento de suas finalidades;
II – Convocar a Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias contados da eleição a fim de aprovar a proposta orçamentária, já com o parecer do Conselho Fiscal;
III – Convocar a Assembleia Geral antes dos 30 (trinta) dias finais do mandato para prestação de contas, já com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
V – Aprovar a admissão dos associados;
VI – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
VII – Criar comissões temáticas e de assessoramento que se fizerem necessárias, indicando os associados relacionados no artigo 9°, incisos I a IV deste estatuto para a sua composição;
VIII – Propor convênios e contratos necessários à realização dos objetivos sociais da associação;
IX – Ordenar pagamentos diversos necessários à realização dos objetivos sociais da associação;
X – Fixar o valor das contribuições dos associados previstas no artigo 12 deste estatuto;
XI – Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
§ único. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos;
Art. 39 – Os cargos da Diretoria Executiva são:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Segundo Tesoureiro;
V – Secretário-Geral;
VI – Segundo Secretário;
§ 1°. O Presidente tem as seguintes atribuições:
a) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b) Presidir as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
c) Administrar, com aprovação da Diretoria Executiva, os bens e o patrimônio da Associação;
d) Dar execução às deliberações dos demais órgãos da associação;
e) Assinar os convênios e contratos propostos pela Diretoria Executiva necessários à realização dos objetivos sociais da associação;
f) Admitir e dispensar empregados;
g) Realizar, junto com o Tesoureiro, os pagamentos ordenados pela Diretoria Executiva, assinar os cheques da associação e autorizar despesas;
h) Outorgar procuração;
§ 2°. O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;
b) Representar a Associação sempre que designado pela Presidência;
c) Desempenhar outras funções executivas, por delegação da Presidência;
§ 3°. O Tesoureiro tem as seguintes atribuições:
a) Administrar os recursos e o patrimônio da associação;
b) Realizar despesas autorizadas pela Presidência;
c) Apresentar balancete mensal, balanço geral e relatório anual da Tesouraria;
d) Fiscalizar a contabilidade e os livros contábeis;
e) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência;
§ 4°. O Segundo Tesoureiro tem as seguintes atribuições:
a) Substituir o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;
b) Acompanhar a realização das despesas pelo Tesoureiro;
c) Auxiliar na confecção do balancete mensal, balanço geral e relatório anual da Tesouraria, rubricando todos os documentos;
d) Apresentar eventual divergência por escrito com relação às atribuições cumpridas pelo Tesoureiro;
e) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência;
§ 5°. O Secretário-Geral tem as seguintes atribuições:
a) Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
b) Manter em ordem as atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, garantindo o acesso de qualquer associado;
c) Dirigir todos os serviços de secretaria;
d) Receber os requerimentos dirigidos à Diretoria Executiva;
e) Fixar o calendário de reuniões ordinárias da Diretoria Executiva;
f) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência;
§ 6°. O Segundo Secretário tem as seguintes atribuições:
a) Substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso e vacância do cargo;
b) Auxiliar o Secretário-Geral nas Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
c) Auxiliar na organização das atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
d) Auxiliar nos serviços da secretaria;
e) Auxiliar no recebimento dos requerimentos dirigidos à Diretoria Executiva;
f) Apresentar eventual divergência por escrito com relação às atribuições cumpridas pelo Secretário-Geral;
g) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência;
CAPÍTULO 8
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 – O Conselho Fiscal, com mandato eletivo de 1 (um) ano, é composto por 3 (três) associados relacionados no artigo 9°, incisos I e II deste estatuto, quites com seus deveres estatutários e eleitos pelo Conselho de Administração.
§ único. É permitida apenas uma reeleição para o Conselho Fiscal;
Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – elaborar pareceres sobre todos os assuntos relativos às contribuições dos associados, orçamento, prestação de contas, patrimônio e bens da associação;
II – fiscalizar os atos de gestão da Diretoria Executiva que envolvam receitas e despesas;
III – convocar Assembleia Geral Extraordinária para assuntos relativos às finanças da associação;
Art. 42 – Os membros do Conselho Fiscal elegerão um presidente, que ficará responsável pelos documentos enviados para apreciação;
CAPÍTULO 9
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 – Os trabalhos da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão sempre reduzidos em ata, que será assinada pelos presentes ou por quem presidir e secretariar as reuniões;
Art. 44 – Todas as eleições serão processadas pelo voto pessoal, direto e secreto, permitida a aclamação quando houver apenas uma chapa concorrente, não se admitindo voto por procuração ou correspondência;
Art. 45 – A associação terá uma logomarca e uma identidade visual a ser definida pela Diretoria Executiva e ratificada pela Assembleia Geral.
Art. 46 – O presente estatuto entrará em vigor somente após seu regular registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 47 – Serão considerados fundadores aqueles que constam da lista de presença da Assembleia Geral de Fundação.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020.