Regimento Interno edt.

DA FINALIDADE

Este Regimento Interno complementa e disciplina as disposições do Estatuto da edt. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2021.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições de novas pessoas associadas deverão ser feitas através de formulário disponível no site da edt. – Associação dos Profissionais de Edição Audiovisual.

A ficha de inscrição da pessoa proponente será analisada pela Diretoria com o intuito de avaliar a legitimidade da proposta e enquadrá-la numa das categorias definidas no Art. 8°, incisos I a IV, do Estatuto.

Serão aprovadas aquelas que comprovadamente trabalharem na área de Edição de Audiovisual, aquelas que comprovadamente estudarem Cinema ou Audiovisual e áreas afins em cursos de graduação ou tecnólogo e aquelas que comprovadamente lecionarem disciplinas relacionadas à Edição Audiovisual em cursos de graduação, tecnólogo e/ou cursos seriados.

Após a análise e aprovação, a inscrição só será considerada concluída após o envio do comprovante de pagamento da anuidade, conforme estipulado no Art. 10° do Estatuto.

DAS CONTRIBUIÇÕES DAS PESSOAS ASSOCIADAS

As contribuições a que ficam sujeitos às pessoas associadas das categorias EDITOR(A), ASSISTENTE DE EDIÇÃO, ESTUDANTE E PROFESSOR(A) são as seguintes:

    1. Anuidade: que deverá ser paga em uma única parcela ou parcelado a critério da Diretoria, sempre no período de julho a agosto;
    2. Taxas de inscrição: em cursos, seminários, congressos e outras atividades especiais. O valor desta taxa será estipulado pela Diretoria.

Os valores das alíneas anteriores serão fixados pela Diretoria e Conselho Fiscal, onde reajustes de acréscimo não podem superar os índices oficiais de inflação do ano anterior.

DAS CONTRIBUIÇÕES DAS PESSOAS DA DIRETORIA VIGENTE

Conforme Art.12° do Estatuto, é facultativo o pagamento da anuidade pelas pessoas envolvidas em cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal, na vigência das respectivas gestões.

DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA

São aplicáveis aos sócios das categorias EDITOR(A), ASSISTENTE DE EDIÇÃO, ESTUDANTE E PROFESSOR(A) as seguintes penalidades por inadimplência:

I – notificação;

II – desligamento.

Nos seguintes casos:

Serão notificadas as pessoas associadas que atrasarem o pagamento da anuidade conforme calendário estipulado.

Serão desligadas dos grupos de WhatsApp e mailing e terão seus perfis retirados do site da Associação as pessoas que ignorarem o aviso de notificação da diretoria e não efetuarem o pagamento até 01 de novembro do ano vigente. Estas pessoas também não poderão mais assinar edt. em projetos realizados. 

As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria. Observando as seguintes normas:

– É de inteira responsabilidade dos sócios a atualização de seus dados cadastrais e e-mail para o correto envio dos avisos de cobrança da associação;

– No caso do não recebimento do boleto de cobrança é de inteira responsabilidade das pessoas associadas entrarem em contato com a diretoria e encontrar os meios de pagamento até a data do vencimento;

– A Tesouraria deverá avisar por e-mail ao associado em débito a partir da data de vencimento;

– A pessoa associada em atraso receberá um aviso por e-mail da suspensão de seus benefícios;

– A Tesouraria poderá negociar o parcelamento da dívida, abono ou descontos para associados que comprovarem necessidade financeira.

– A pessoa associada desligada poderá retornar aos grupos, ao quadro social e ter seu perfil de volta no site da Associação mediante regularização do pagamento.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, formadas pela reunião da Diretoria e constituídas por pessoas associadas adimplentes em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem o Estatuto e este Regimento Interno.

Conforme previsto no Estatuto, Art. 32° e 33°, a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por divulgação nas redes sociais da Associação.

DOS RELATÓRIOS DA DIRETORIA

Duas vezes por ano, em junho e em dezembro, deve ser enviado por correio eletrônico um relatório sobre as atividades em curso, incluindo informes sobre os grupos de trabalho, através de mailing intitulado “Por dentro da edt.”. No fim da gestão deve ser feita a prestação de contas pela tesouraria, e uma previsão de gastos para a próxima gestão a ser apresentado na Assembleia de março.

DA DIRETORIA

A diretoria é formada por Pessoas Associadas adimplentes que prestarão serviço voluntário para a Associação e deverão se comprometer a participar ativamente das ações da Diretoria, bem como das reuniões quinzenais.

DO CONSELHO CONSULTIVO

O Conselho Consultivo é uma comissão de aconselhamento de caráter permanente composta de profissionais associados que já fizeram parte de diretorias anteriores. Seus membros serão indicados pela diretoria e aprovados em Assembleia Geral. O Conselho Consultivo tem por finalidade orientar a Associação nas mais diferenciadas questões: éticas, políticas e administrativas.

DA COORDENAÇÃO NACIONAL

Sempre que eleita nova Diretoria deverá ser composta uma nova Coordenação Nacional com no mínimo de 5 pessoas associadas dos diferentes estados brasileiros, conforme previsto no Art. 43° do Estatuto. Os membros da Coordenação Nacional deverão eleger um presidente, conforme previsto no Art. 43°, Inciso 3.

Conforme o Art. 44°, a Coordenação tem como objetivos:

Estimular a organização de núcleos com pessoas associadas locais;

Realizar campanhas para entrada de novas pessoas associadas;

Apreciar o pedido de adesão de novas pessoas associadas de suas regiões;

Deliberar sobre eventos e iniciativas locais, requerendo, quando necessário, verbas para a sua realização e promoção, respeitando a proporcionalidade do número de pessoas associadas.

Encaminhar demandas e necessidades de pessoas associadas dos núcleos locais à diretoria.

A Coordenação Nacional deverá se reunir pelo menos uma vez a cada bimestre, sendo de responsabilidade da pessoa na presidência do conselho, organizar estas reuniões.

Um membro da Coordenação Nacional deverá participar das reuniões de Diretoria uma vez a cada bimestre.

Um representante da Diretoria deverá acompanhar o trabalho da Coordenação Nacional.

DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO

As comissões têm por finalidade desenvolver trabalhos específicos em prol da Associação. As comissões serão integradas pelas pessoas associadas sem discriminação de categoria. Qualquer pessoa associada poderá:

propor uma Comissão;

participar de uma Comissão;

gerir uma Comissão;

As Comissões podem ser formadas para debater questões relativas à profissão, como é o caso da Comissão Trabalhista, ou propor e organizar um evento, como foi o caso da Comissão temporária do 1º Grande Encontro de Montagem.

Cada comissão deverá ter em sua composição uma pessoa que irá exercer a função de coordenação, que centralizará os trabalhos e ficará responsável pela comunicação com a Diretoria.

Ao organizarem suas atividades, as Comissões de Trabalho ficam responsáveis por gerarem os conteúdos a serem divulgados em nossas redes sociais e em nosso site.

As comissões estão subordinadas à diretoria.

DOS EVENTOS DA EDT.

Os eventos podem ser sugeridos pelas pessoas associadas, pelas Comissões e pela Diretoria, cabendo a esta última a decisão final sobre a realização dos mesmos.

Os eventos podem contar com a participação, apoio, consultoria e assessoria de terceiras pessoas físicas e jurídicas, cabendo à Diretoria estudar e regulamentar, para cada evento, como se dará essa participação.

Os orçamentos dos eventos deverão ser aprovados pela Diretoria e, de acordo com as deliberações da Diretoria, poderão ser cobradas ‘taxas de inscrição’ para participação das pessoas associadas nos eventos.

DA ASSESSORIA JURÍDICA

As pessoas associadas têm direito a 1 (uma) consulta para aconselhamento com o advogado parceiro da edt. por ano. Para isso, é necessário enviar um e-mail para contato@edt.org.br com o assunto “CONSULTORIA JURÍDICA”. Um membro da Diretoria vigente irá analisar o pedido e contatar o advogado para agendamento. Caso haja necessidade de uma segunda consulta, os encargos serão fixados pelo advogado e serão de responsabilidade da Pessoa Associada.

DO RELACIONAMENTO DA EDT. COM AS EMPRESAS

O relacionamento com pessoas físicas e jurídicas se dará primordialmente no âmbito da Presidência, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Por determinação da Diretoria e com autorização desta, os membros das Comissões poderão efetuar contatos e propor atividades a pessoas físicas e jurídicas.

A aprovação dos eventos, consultorias, serviços ou quaisquer atividades resultantes destes contatos são prerrogativas exclusivas da Diretoria.

DA COMUNICAÇÃO

A comunicação da Associação com as pessoas associadas acontece através do grupo “edt. Pessoas Associadas”, criado no WhatsApp, e de mailing.

Os canais que a Associação utiliza para informações gerais sobre a Associação, documentos, ações da Associação e das pessoas associadas, como eventos, participações em festivais, prêmios, divulgação de filmes, entre outros, são 4:

Site

Redes Sociais

Grupos de WhatsApp

E-mail

DO SITE

O site da edt. oferece às pessoas associadas uma área para divulgação dos seus perfis profissionais, conforme o informado no momento da inscrição. Qualquer alteração no perfil deverá ser solicitada pelo e-mail contato@edt.org.br.

O site deverá ser atualizado semestralmente conforme calendário a seguir:

mês de abril:

Aba EDT.: atualização da nova gestão;

Aba VALORES & CONTRATOS: atualização da “Tabela de Valores sugeridos”.

Aba MEMÓRIA: atualização da “Linha do Tempo”, incluindo acontecimentos do último semestre;

Aba MEMÓRIA: atualização do box “Galeria de Fotos” com fotos do semestre anterior;

Aba MEMÓRIA: atualização “Gestões Anteriores”, incluir ano anterior.

mês de outubro:

Aba MEMÓRIA: atualização da “Linha do Tempo”, incluindo acontecimentos do último semestre;

Aba MEMÓRIA: atualização do box “Galeria de Fotos” com fotos do semestre anterior;

DO MAILING

O mailing é mais uma forma de comunicar às pessoas associadas, o que acontece na Associação, bem como enviar informações de renovação de anuidade, cursos, eventos entre outros. Está estabelecido um cronograma de mailings anuais necessários. São eles:

Fevereiro: Convocatória Assembleia Geral

Março: Reforço Convocatória Assembleia

Abril: Ata da Assembleia de Março

Junho: Por dentro da edt.: relatório das atividades

Julho: Cobrança das anuidades

Agosto: Reforço cobrança anuidades

Setembro: Última chamada anuidades

Outubro: Convocatória Assembleia Geral

Novembro: Reforço Convocatória Assembleia

Dezembro: Ata da Assembleia de Novembro e Por Dentro da edt.

DAS REDES SOCIAIS

É de responsabilidade da Diretoria manter as redes sociais da Associação ativas.

A Diretoria se compromete em realizar a divulgação de trabalhos assinados por Pessoas Associadas em suas redes sociais, mediante envio de material e informações a serem divulgadas para o e-mail contato@edt.org.br com o assunto “DIVULGAÇÃO TRABALHO ASSOCIADO/A/E”.

Pautas para a comunicação podem ser sugeridas desde que as informações estejam completas e organizadas, assim como o assunto seja de interesse real da associação. A pauta pode ser assim levada para a Comissão de Comunicação já com a sugestão de publicação em redes e e-mail, texto de apoio e imagens. As pessoas associadas estão sempre convidadas a contribuir e fazer parte da comissão de comunicação.

DOS GRUPOS VIRTUAIS

Grupos virtuais são destinados somente às pessoas associadas à edt. e novos grupos podem ser criados mediante aprovação da diretoria.

Nos grupos virtuais da Associação, é vedada:

– Veiculação de assuntos e temas estranhos ao audiovisual.

– Propaganda ou conteúdo ofensivo relacionado a posição política, religiosa ou étnica.

– Ofertas de trabalhos alheios a edição audiovisual.

– Propaganda comercial de qualquer natureza alheia a edição audiovisual.

– Utilização de linguagem ofensiva ou de baixo calão.

– Veiculação de imagens pornográficas ou que ofendam crenças religiosas, políticas, étnicas ou raciais.

– Assinatura de mensagens com nome e ou logomarcas de empresas.

Será permitido aos sócios anunciarem equipamentos próprios, para compra, venda ou troca, desde que em quantidades discretas. O que for anunciado deverá ser negociado fora do ambiente virtual que pertença à Associação, sendo realizado diretamente entre os interessados. Para tanto deverão constar dos anúncios os contatos do ofertante.

Será permitido aos Sócios Mantenedores e Patrocinadores anunciarem no site ou outro ambiente virtual, de forma moderada, equipamentos e serviços.

Em caso de dúvida quanto à natureza da mensagem a ser veiculada, o sócio deverá consultar previamente e em particular a diretoria, que autorizará ou não a publicação.

Os sócios que são empresários da área não poderão anunciar no site ou outro ambiente virtual os serviços e produtos da sua empresa, pois tal procedimento configura-se como propaganda comercial, o que é vedado por este Regimento.

A Diretoria poderá advertir, suspender ou excluir do site ou outro ambiente virtual da Associação quem infringir os itens anteriores.

Atualmente, a Associação possui os seguintes grupos:

Edt Tech: onde são compartilhados assuntos referentes a tecnologia, como resolução de problemas, softwares, entre outros.

Edt Pessoas Associadas: grupo utilizado para troca de informações da diretoria com as pessoas associadas, bem como entre as pessoas associadas.

Edt Classificados: onde são compartilhados os equipamentos de edição à venda. Todos os produtos anunciados deverão conter valor e contato do anunciante. As negociações deverão acontecer sempre fora do grupo, em mensagens privadas entre pessoas interessadas e vendedoras.

Edt IA: onde são debatidos temas que tangenciam o mundo da Inteligência Artificial e sua relação com a edição audiovisual.

Na descrição de cada grupo deve constar os links dos demais grupos e um parágrafo contendo as regras básicas de cada grupo.

DO CÓDIGO DE ÉTICA

A Associação possui um Código de Ética, disponível no site. É importante que toda pessoa associada conheça e respeite este documento.

DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS EM GERAL

Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno e/ou ao Código de Ética, as pessoas associadas, segundo a gravidade e a natureza da falta, sujeitam-se às seguintes penalidades, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação:

I. Advertência;

II. Suspensão;

III. Exclusão.

A pena de advertência será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, à pessoa associada primária nas transgressões disciplinares para as quais não sejam previstas outras penalidades específicas.

A penalidade de suspensão será aplicada pela Diretoria e vigorará por até 1(um) ano, mediante notificação à pessoa associada que:

    1. For reincidente em falta anteriormente punida;
    2. Desacatar dirigente da Associação, injuriar pessoa associada, acompanhante desta ou visitante, ou, ainda, proceder de modo atentatório à lei, à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;
    3. Desacatar determinações e ordens de dirigentes ou seus propostos, provocar agressão ou agredir nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;
    4. Der publicidade a questões infundadas e/ou inverídicas a respeito da Associação;
    5. Envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos à entidade;
    6. Postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou autorização;
    7. Promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade;
    8. Omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos, de modo a causar danos à Associação.
    9. Infringir a um ou mais itens do Código de Ética da Associação.

A pena de exclusão poderá ser decidida em Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, à pessoa associada que:

    1. Reincidir na falta pela qual já tenha sido punida com pena de suspensão;
    2. Desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
    3. For condenada, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se tornem incompatíveis com sua condição de associada.

DAS PENALIDADES ÀS PESSOAS ASSOCIADAS DETENTORAS DE MANDATO ELETIVO

Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno e/ou ao Código de Ética, as pessoas associadas detentoras de mandato eletivo, segundo a gravidade e a natureza da falta, sujeitam-se à perda do mandato, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação.

A penalidade de perda do mandato eletivo será aplicada pela Assembleia Geral Extraordinária.

DAS EMENDAS

Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada por e-mail a todas as pessoas associadas, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com o Estatuto da Associação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas pela Diretoria.

Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data.

Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral Ordinária
no dia 21 de novembro de 2023
.