O texto deste Regimento Interno é de 2012 e está sendo revisado em consonância com o novo Estatuto da edt. aprovado em 2021.

Regimento Interno edt.

DA FINALIDADE 

Este Regimento Interno complementa e disciplina as disposições do Estatuto da EDT. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual, aprovado na Assembleia Geral de  Constituição realizada em 10 de março de 2012.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 

As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, formadas pela reunião da Diretoria e  constituídas por sócios em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções, desde  que não contrariem o Estatuto e este Regimento Interno. 

DAS CONTRIBUIÇÕES 

As contribuições a que ficam sujeitos os sócios das categorias Efetivos, Ativos e Estudantes são  as seguintes: 

1. Taxa de admissão; 

2. Taxa anual para a confecção das carteirinhas; 

3. Cotas extras para eventuais necessidades aprovadas em Assembleia; 

4. Anuidade que deverá ser parcelada a critério da Diretoria, a ser definido na primeira  Assembleia Geral após a eleição, junto com o orçamento anual da Associação; 5. Taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras atividades especiais, se e  quando forem estipuladas, terão seus valores fixados pela Diretoria. 

Os valores das alíneas anteriores serão fixados pela Diretoria e Conselho Fiscal, deliberados e  aprovados em Assembleia Geral. 

DOS RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS 

Os relatórios administrativos serão apresentados aos associados no mínimo uma vez por semestre.  Ao final de cada ano a Diretoria publicará uma prestação de contas, para apreciação dos  associados. 

Entende-se por Relatório Administrativo comunicados da Diretoria destinados aos associados,  por meio de correio eletrônico ou correio convencional, com a finalidade de informar sobre o  desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Associação. 

DAS INSCRIÇÕES 

As propostas de admissão poderão ser feitas através de formulário disponível no site da EDT. – Associação dos Profissionais de Edição Audiovisual. 

A ficha de inscrição do proponente será analisada pela Diretoria com o intuito de avaliar a 

legitimidade da proposta e enquadrá-lo numa das categorias definidas no art. 9°, incisos I a III, do  Estatuto. 

Serão aprovados aqueles que comprovadamente trabalharem na área de Edição de Audiovisual ou  aqueles que comprovadamente estudarem matéria de Audiovisual. 

A proposta para admissão numa das categorias será acompanhada do comprovante de pagamento  da taxa de admissão a que aduz o artigo 12, inciso I do Estatuto e da primeira mensalidade e  dirigida à Diretoria Executiva. As importâncias tratadas neste artigo ficarão em depósito e serão  devolvidas na hipótese da proposta de admissão ser recusada. 

DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS EM GERAL 

Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno, bem como por manifestar-se publicamente  atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos  ou de seus membros, os associados, segundo a gravidade e a natureza da falta, sujeitam-se às  seguintes penalidades, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos  os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo  dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação: 

I. Advertência; 

II. Suspensão; 

III. Exclusão. 

Parágrafo Primeiro – A pena de advertência será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado,  ao associado primário nas transgressões disciplinares para as quais não sejam previstas outras  penalidades específicas. 

Parágrafo Segundo – A penalidade de suspensão será aplicada pela Diretoria e vigorará por até  1(um) ano, mediante notificação ao associado que: 

I. For reincidente em falta anteriormente punida; 

II. Desacatar dirigente da Associação, injuriar associado, seu acompanhante ou visitante, ou,  ainda, proceder de modo atentatório à lei, à moral e aos bons costumes nas dependências da  Associação ou onde ela esteja representada; 

III. Desacatar determinações e ordens de dirigentes ou seus propostos, provocar agressão ou  agredir nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada; 

IV. Dar publicidade a questões infundadas ou inverídicas a respeito da Associação; V. Envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos  à entidade; 

VI. Postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou  autorização; 

VII. Promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade; VIII. Omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos,  de modo a causar danos à Associação. 

Parágrafo Terceiro – A pena de exclusão poderá ser aplicada pela Assembleia Geral, por  proposta da Diretoria, ao associado que:

I. Reincidir na falta pela qual já tenha sido punido com pena de suspensão; II. Desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de  outras sanções cabíveis; 

III. For condenado, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade  se tornem incompatíveis com sua condição de associado. 

DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno, bem como por manifestar-se de público  atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos  ou de seus membros, os associados detentores de mandato eletivo, segundo a gravidade e a  natureza da falta, sujeitam-se à perda do mandato, assegurado, em qualquer caso, ampla defesa,  com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste  Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à  Associação. 

Parágrafo Único. A penalidade de perda do mandato eletivo será aplicada pela Assembleia Geral  Extraordinária. 

DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA 

São aplicáveis aos sócios das categorias EFETIVOS, ATIVOS e ESTUDANTES as seguintes  penalidades: 

I – suspensão 

II – desligamento 

Nos seguintes casos: 

· Serão suspensos os sócios que atrasarem mais de seis meses consecutivos de pagamento de suas  contribuições, sendo revogada automaticamente a suspensão após o pagamento. · Serão desligados automaticamente do quadro social, os sócios que atrasarem mais de um ano o  pagamento de suas contribuições. 

As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria. Observando as seguintes normas: 

– É de inteira responsabilidade dos sócios a atualização de seus dados cadastrais on-line, para o  correto envio dos boletos de cobrança da associação; 

– No caso do não recebimento do boleto de cobrança é de inteira responsabilidade dos sócios  entrarem em contato com a administração e encontrar os meios de pagamento até a data do  vencimento; 

– O sócio em atraso receberá um aviso por escrito (eletrônico ou por correio) da suspensão de  seus benefícios; 

– A Tesouraria deverá avisar por e-mail ou carta ao associado em débito, primeiramente, seis  meses antes da inadimplência completar quatro trimestres, e por último, trinta dias antes da  inadimplência completar quatro trimestre; 

– A Tesouraria poderá negociar o parcelamento da dívida por um prazo que não exceda o período 

da inadimplência. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no parcelamento acarretarão no  desligamento do Associado; 

– No caso de o Associado não estar em dia com sua contribuição, o pagamento de qualquer boleto  será creditado para a quitação de débitos anteriores, desde que a inadimplência não exceda os  limites de tempo previstos neste Regimento; 

– Os sócios desligados poderão ser readmitidos a critério da Diretoria, por uma única vez, após o  pagamento de uma multa no valor da contribuição da sua categoria, correspondente a dois  trimestres; 

– Em caso de reincidência na inadimplência, será vedado definitivamente o reingresso na  Associação; 

– O Associado poderá requerer suspensão temporária de no mínimo 6 meses e no máximo 3 anos.  Para tanto, deverá solicitá-la à Diretoria com antecedência mínima de 30 dias da data do  desligamento. O associado terá suspensos seus deveres e também direitos de associado enquanto  durar a suspensão requerida. Após 3 anos, o Associado perderá por definitivo seu vínculo,  estando apto a regressar mediante nova proposta de adesão e pagamento da taxa referente. 

– As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria. 

DO CONSELHO CONSULTIVO 

O Conselho Consultivo é uma comissão de aconselhamento de caráter permanente composta por  profissionais associados de reconhecido mérito. Seus membros serão indicados pela diretoria e  aprovados em Assembleia Geral, e exercerão suas funções por tempo indeterminado. O Conselho Consultivo tem por finalidade orientar a Associação nas mais diferenciadas questões:  éticas, políticas e administrativas. 

DO RELACIONAMENTO DA EDT. COM AS EMPRESAS 

O relacionamento com pessoas físicas e jurídicas se dará primordialmente no âmbito da  Presidência, da Diretoria e do Conselho Fiscal. 

Por determinação da Diretoria e com autorização desta, os membros das Comissões poderão  efetuar contatos e propor atividades a pessoas físicas e jurídicas. 

A aprovação dos eventos ou quaisquer atividades resultantes destes contatos são prerrogativas  exclusivas da Diretoria. 

DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES 

As comissões têm por finalidade desenvolver um trabalho específico em prol da Associação. As comissões serão integradas pelos associados sem discriminação de categoria. Qualquer associado pode propor, participar e gerir uma Comissão. 

Cada comissão deverá ter em sua composição um coordenador, que centralizará os trabalhos, e  um secretário responsável pela elaboração das atas. 

As comissões e seus coordenadores estão subordinados à diretoria.

DOS EVENTOS DA EDT. 

Os eventos podem ser sugeridos pelos sócios, pelas Comissões e pela Diretoria, cabendo a esta  última a decisão final sobre a realização dos mesmos. 

Os eventos podem contar com a participação, apoio, consultoria e assessoria de terceiros (pessoas  físicas e jurídicas), cabendo à Diretoria estudar e regulamentar, para cada evento, como se dará  esta participação. 

Os orçamentos dos eventos deverão ser aprovados pela diretoria. 

DO SITE E OUTROS AMBIENTES VIRTUAIS 

O Associado terá acesso às áreas do site destinadas aos Associados bem como a qualquer outro  ambiente virtual mantido pela Associação. 

É vedada: 

– Veiculação de assuntos e temas estranhos ao audiovisual. 

– Propaganda comercial de qualquer natureza. 

– Propaganda política, ideológica, religiosa ou étnica. 

– Oferta de trabalho nos espaços abertos do fórum. 

– Utilização de linguagem ofensiva ou de baixo calão. 

– Veiculação de imagens pornográficas ou que ofendam crenças religiosas, políticas, étnicas ou  raciais. 

– Assinatura de mensagens com nome e ou logomarcas de empresas. 

Será permitido aos sócios anunciarem no site ou outro ambiente virtual equipamentos próprios,  para compra, venda ou troca, desde que em quantidades discretas. O que for anunciado deverá ser  negociado fora do site ou outro ambiente virtual que pertença à Associação, diretamente entre os  interessados. Para tanto deverão constar dos anúncios os contatos do ofertante. 

Será permitido aos Sócios Mantenedores, Patrocinadores, Copatrocinadores e Apoiadores  anunciarem no site ou outro ambiente virtual, de forma moderada, equipamentos e serviços. Em caso de dúvida quanto à natureza da mensagem a ser veiculada, o sócio deverá consultar  previamente e em particular a diretoria, que autorizará ou não a publicação. Os sócios que são empresários da área não poderão anunciar no site ou outro ambiente virtual os  serviços e produtos da sua empresa, pois tal procedimento configura-se como propaganda  comercial, o que é vedado por este Regimento. 

A Diretoria poderá advertir, suspender ou excluir do site ou outro ambiente virtual da Associação  quem infringir os itens anteriores. 

DAS EMENDAS 

Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia, em que haja quórum, desde  que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada por e-mail a todos os sócios, com pelo  menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este  Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com o Estatuto da Associação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas  

pela Diretoria. 

Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data.